“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Constituição da República Portuguesa- Artigo 13.º Princípio da igualdade
“A igualdade das mulheres e dos homens é um direito fundamental para todos e todas, constituindo um valor capital para a democracia. A fim de ser completamente conseguido, não é suficiente que este direito esteja legalmente reconhecido, sendo necessário o seu efetivo exercício em todos os aspetos da vida: politica, económica, social e cultural.”
Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local
O Projeto
Projeto cofinanciado no âmbito da Tipologia 3.16 ‐ Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, do POISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, tendo como Organismo Intermédio a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género – CIG.